icoFone  (31) 3207-6400

icoFone  cartorio@1ribh.com.br

icoRelogio  09:00 as 17:00

Certidão

Home » Dúvidas Frequentes » Certidão

Quinta-feira, 7 de junho de 2018

01 – O que é certidão de matrícula com ônus e ações?

A certidão de matrícula é a reprodução fiel da matrícula do imóvel, em inteiro teor, onde constam todos os dados referentes ao imóvel, tais como: localização, lote e quadra, nome do proprietário atual, datas dos registros e averbações, referência aos documentos utilizados para a realização dos registros e averbações, etc.

Ao solicitar a certidão de matrícula com ônus e ações você receberá a cópia da matrícula do imóvel, em inteiro teor, onde também será certificada a existência ou não de ônus e ações.

As certidões de ônus e ações expedidas pelo Oficial de Registro de Imóveis atestam a existência ou não de ônus reais (ex.: hipoteca, usufruto, alienação fiduciária, etc.), cláusulas (ex.: impenhorabilidade, incomunicabilidade, etc.) ou gravames (ex.: penhoras, restrições administrativas, ausência de quitação, etc.) constituídos sobre determinado imóvel e, também, a existência ou não de registros de citações relativas a ações judiciais reais (ex.: usucapião, hipotecária, etc.) ou ações pessoais reipersecutórias (ex.: ação pauliana – fraude contra credores).

Resumindo, a certidão de matrícula com ônus e ações comprova se o imóvel está livre e desembaraçado, podendo ser adquirido ou aceito como garantia com tranquilidade. Caso o imóvel esteja totalmente livre, será expedida a certidão negativa. Caso contrário, será expedida uma certidão positiva, na qual serão indicados os ônus, gravames, ações, etc.

02 – Em quais casos será obrigatória a emissão e apresentação da certidão de matrícula com ônus e ações? Em qual lei está prevista esta obrigatoriedade?

A certidão de matrícula com ônus e ações é essencial para a confecção de TODOS os atos relativos a imóveis, como por exemplo: escritura pública de compra e venda; contrato de compra e venda com alienação fiduciária; contrato de promessa de compra venda; escritura de hipoteca; cédula de crédito com alienação fiduciária de imóvel; etc.

A obrigatoriedade está prevista no decreto 93.240/86, que regulamenta a lei federal 7.433/85. Portanto, não se trata de mero procedimento adotado pelo cartório.

Além dos casos citados acima, a certidão de ônus e ações sempre será exigida para a abertura de matrícula, nos termos do art. 227 e seguintes, da lei federal 6.015/73.

03 – Qual é o prazo de validade da certidão de matrícula com ônus e ações? Em qual lei está previsto este prazo?

A certidão tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão que constar no carimbo do cartório. Este prazo está previsto no decreto 93.240/86, que regulamenta a lei federal 7.433/85.

04 – A certidão de matrícula com ônus e ações será arquivada no cartório de notas ou no banco, se for o caso?

Sim. A certidão utilizada para a lavratura de atos relativos a imóveis será arquivada no cartório de notas e, também, nas instituições financeiras, quando se tratar de contrato bancário. Esta certidão será arquivada, mas, além disso, o responsável pela lavratura deverá consignar, no corpo do documento, a sua apresentação e a data de sua emissão pelo Cartório de Registro de Imóveis.

05 – O que é certidão de situação jurídica atualizada do imóvel?

De acordo com o § 9º do Art. 19 da Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos, a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel compreende as informações vigentes de sua descrição, número de contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições, judiciais e administrativas, incidentes sobre o imóvel e o respectivo titular, além das demais informações necessárias à comprovação da propriedade e à transmissão e à constituição de outros direitos reais.

Ao solicitar uma certidão de situação jurídica atualizada do imóvel, irá conter as seguintes informações:

– Especialização Objetiva – descrição do imóvel com denominação, área, localização, limites e confrontações e número do NIRF (se imóvel rural) ou inscrição cadastral municipal (se urbano), se houver;

– Especialização Subjetiva – indicação do(s) proprietário(s) atual(is) e qualificação;

– Direitos, ônus e restrições, judiciais e administrativas – incidentes sobre o imóvel e o respectivo titular. Estão incluídos neste quesito todos os ônus reais (como hipoteca, penhora, servidão etc.), as restrições administrativas (como tombamento), restrições judiciais e administrativas (como indisponibilidades, bloqueios de matrículas, arrolamento de bens etc.);

– Demais informações – como, por exemplo, a tramitação de outro título, existência de ações reais ou pessoais etc.

06 – Em quais casos será obrigatória a emissão e apresentação da certidão de situação jurídica atualizada do imóvel?

Instituída pela Medida Provisória 1.085/2021, criou-se uma nova modalidade, trazendo os elementos básicos que devem ser informados no seu texto. Essa certidão contempla uma análise jurídica da matrícula do imóvel pelo oficial e passou a ser documento obrigatório para o registro de loteamento.

07 – Qual é o prazo para emissão de certidões?

NATUREZA DA CERTIDÃO

PRAZO PARA EMISSÃO

Certidão de inteiro teor de matrícula ou Livro 3-Aux (registro da convenção; registro do pacto; registro de cédulas de crédito) – solicitada através do SAEC

4 horas úteis

Certidão de inteiro teor de matrícula ou Livro 3-Aux (registro da convenção; registro do pacto; registro de cédulas de crédito) – solicitada no balcão de atendimento

5 dias úteis

Certidão de inteiro teor de transcrição ou inscrição

5 dias úteis

Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel

1 dia útil

Certidão por quesitos (ônus, ações, busca pelos Indicadores Pessoal e Real etc.)

5 dias úteis

Certidão de documento arquivado

5 dias úteis

Em alguns casos, a certidão de matrícula com ônus e ações será emitida, no balcão de atendimento do cartório, em, no máximo, 30 minutos. Verifique com nossos atendentes o regulamento referente à emissão em 30 minutos.

As certidões também podem ser solicitadas através do SAEC, pelo site https://registradores.onr.org.br.

08 – Qual é o valor da certidão de matrícula com ônus e ações?

O valor da certidão é de R$159,75, até 31/12/2024.

09 – Qual é o valor da certidão de situação jurídica atualizada do imóvel?

O valor da certidão é de R$151,04, até 31/12/2024.